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Entre o sopro e a prova: Os desafios técnicos do bafômetro
Todo mundo já viu a cena: um policial estende um bocal descartável, pede para soprar com força e, alguns segundos depois, um número aparece num visor. Esse número carrega bastante peso, uma vez que pode significar uma multa, a perda da carteira de motorista ou até um processo criminal. Mas o que está acontecendo, de fato, entre o sopro e o número? É o que veremos nesse artigo. De onde vem esse álcool, afinal Quando alguém bebe, o álcool não fica só no estômago. Ele atravessa
28 de set.


Drogas Facilitadoras de Crime (DFC): a corrida contra o tempo na toxicologia forense
Resumo As Drogas Facilitadoras de Crime (DFC), e seu subconjunto voltado a crimes sexuais (Drogas Facilitadoras de Agressão Sexual (DFAS, do inglês Drug Facilitated Sexual Assault), representam um dos maiores desafios da toxicologia forense contemporânea. A combinação entre cinética de eliminação rápida das substâncias mais utilizadas (etanol, benzodiazepínicos, ácido gama-hidroxibutírico e cetamina) e a demora frequente entre o crime e a coleta de amostras biológicas, geralm
14 de set.


Cadeia de Custódia de Substâncias Químicas Voláteis: Por que o CPP exige mais do que um saco lacrado
A Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime) instituiu, nos artigos 158-A a 158-F do Código de Processo Penal, o instituto da cadeia de custódia, definindo-a como o "conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio" (art. 158-A, caput). O art. 158-B detalha as etapas desse rastreamento, sendo o inciso V dedicado especificamente ao acondicionamento: Art. 158-B. A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio nas se
10 de set.


Vocabulário forense internacional versus legislação brasileira: análise da ISO 21043-1:2025 e do Art. 158-B do CPP
Quando falamos em rastreabilidade de vestígios, dois documentos costumam aparecer lado a lado na literatura forense: a norma internacional “ISO 21043-1:2025 — Forensic Science, Part 1: Vocabulary” e o Art. 158-B do Código de Processo Penal, incluído pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime). Ambos tratam, em essência, do mesmo problema técnico: como garantir que um vestígio permaneça íntegro e identificável do momento em que é reconhecido até seu descarte. Apesar de terem um
23 de jul.
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