Ficha de Dados de Segurança (FDS) como prova documental em ações trabalhistas: Alcance, limites e critérios técnicos de análise

Em ações que discutem adicional de insalubridade, periculosidade, nexo causal de doença ocupacional ou a adequação de equipamentos de proteção, o trabalhador e o empregador recorrem com frequência à Ficha com Dados de Segurança (FDS) (antiga Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos - FISPQ) do produto manipulado. Essa ação é compreensível pelo fato de que se trata de um documento padronizado, elaborado pelo fabricante ou fornecedor, que reúne em um só lugar a identificação do produto, a classificação de perigo, a composição, as propriedades físico-químicas, os dados toxicológicos, as medidas de controle e os equipamentos de proteção individual (EPI) recomendados.
O problema técnico surge quando o documento é lido para além de sua finalidade. A FDS foi concebida para comunicar perigos a quem manipula, armazena, transporta ou descarta um produto; não foi concebida para medir exposições. A própria ABNT NBR 14725-4:2009 registra que as obrigações do usuário da ficha estão além da abrangência da norma. Confundir comunicação de perigo com caracterização de exposição é o erro conceitual mais frequente na utilização da ficha como prova.
Natureza, arcabouço normativo e estrutura da FDS
A ABNT NBR 14725 constitui parte do esforço brasileiro de implementação do GHS (Globally Harmonized System, ou Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos), e a parte 4 da edição de 2009 define o modelo geral de apresentação da ficha, suas 16 seções obrigatórias, a numeração e a sequência das seções, sem impor formato fixo. O GHS, em seu Anexo 4, estabelece que a ficha deve ser elaborada para substâncias e misturas que atendam aos critérios harmonizados de perigo físico, à saúde ou ao meio ambiente, bem como para misturas que contenham ingredientes classificados acima dos valores de corte (cut-off) estabelecidos.
Evolução normativa e a questão da correspondência temporal
Do ponto de vista técnico-probatório, a FDS é um documento datado e versionado. As fichas emitidas sob a NBR 14725 diferem das elaboradas sob o GHS (NBR 14725-4:2009 e revisões) e das emitidas conforme a edição de 2023, que introduziu, entre outras alterações, novas classes de perigo e a renomeação do documento. A partir dessas mudanças, decorrem três cuidados metodológicos:
1. Correspondência temporal
A ficha deve ser comparada com o período em que ocorreu a exposição. A ficha atual de um produto não prova o que o fabricante informava, nem o que o produto continha, anos antes.
2. Correspondência de formulação
Produtos de mesmo nome comercial podem ter sido reformulados. Variações de fornecedor, lote ou composição alteram a classificação de perigo e podem alterar os agentes presentes.
3. Correspondência de versão normativa
Mudanças de critério de classificação entre revisões do GHS podem alterar a categoria de perigo de uma mesma substância, sem que haja mudança real na toxicidade.
Limites técnicos da FDS
Em toxicologia e higiene ocupacional, perigo é a propriedade intrínseca de um agente de causar dano; risco é a probabilidade de que o dano ocorra nas condições reais de uso, função do perigo e da exposição. De forma simplificada:
Risco = f (perigo × exposição)
A FDS descreve o primeiro termo. O segundo, a exposição, depende de variáveis que não constam do documento: tarefa executada, quantidade manipulada, temperatura de processo, ventilação, tempo de contato, uso e eficácia de controles e proteção individual. A exposição inalatória ou dérmica de um trabalhador só pode ser dimensionada por avaliação do próprio ambiente e da própria atividade, para a qual existem métodos validados de coleta e análise.
Na prática, a presença de um agente tóxico na composição demonstra que o perigo existe, mas não demonstra que houve exposição relevante; e a classificação de uma mistura como “não perigosa” não demonstra ausência de exposição a componentes presentes abaixo dos limites de corte, que podem ser significativos em exposições prolongadas ou em atividades de grande volume.
O que a ficha demonstra bem
A FDS é prova adequada de:
· Identificação do agente químico e do enquadramento do produto em classes de perigo reconhecidas;
· Ciência do perigo pelo fabricante e disponibilização da informação ao usuário;
· Medidas de prevenção e EPI recomendados pelo fabricante para o uso previsto, que podem ser confrontadas com as medidas efetivamente adotadas;
· Indicadores de potencial de exposição a partir das propriedades físico-químicas.
Integração com o gerenciamento de riscos e com a avaliação quantitativa
Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) (NR-01)
A NR-01, na redação dada pela Portaria SEPRT nº 6.730/2020, estrutura as Disposições Gerais e do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) em torno do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), cujo inventário deve contemplar, entre outros elementos, a caracterização dos processos e ambientes de trabalho e a descrição dos perigos e das fontes de exposição, isto é, a presença da FDS no PGR demonstra que o perigo foi identificado; a ausência de avaliação quantitativa onde ela era tecnicamente necessária indica lacuna no processo de avaliação, não na ficha.
A avaliação quantitativa (NR-09)
A NR-09, na redação da Portaria SEPRT nº 6.735/2020, estabelece que a avaliação quantitativa das exposições, quando necessária, deve ser realizada para comprovar o controle da exposição aos agentes identificados, dimensionar a exposição dos grupos de trabalhadores e subsidiar o equacionamento das medidas de prevenção, e que ela deve ser representativa da exposição ocupacional. A mesma norma define, como critérios para a adoção de medidas de prevenção, os limites de tolerância da NR-15 e, como nível de ação para agentes químicos, a metade dos limites de tolerância, além de determinar que os resultados sejam incorporados ao inventário de riscos.
Do ponto de vista técnico, uma avaliação quantitativa de agente químico tecnicamente defensável compreende:
1. Definição de grupos homogêneos de exposição (GHE), com base na análise de tarefas e não apenas na função ou cargo;
2. Estratégia de amostragem representativa, incluindo número de amostras, duração, momentos de amostragem e identificação do trabalhador com maior exposição esperada;
3. Métodos de coleta e análise validados, como os da Fundacentro (NHO) e do NIOSH (NIOSH, 2020), por exemplo a NHO 08 para material particulado sólido suspenso no ar;
4. Calibração das bombas de amostragem antes e após cada coleta, a fim de determinar vazão média e volume amostrado;
5. Laboratório analítico com controle de qualidade, limites de detecção e quantificação adequados ao limite de exposição;
6. Tratamento estatístico dos resultados, que reconheça a variabilidade intra e interindividual da exposição, em vez de comparar uma única medição a um limite como se fosse valor determinístico.
A FDS contribui, nesse processo, como fonte para selecionar os agentes e métodos de interesse, definir o limite aplicável e orientar a análise de vias de exposição, mas não substitui as etapas acima.
Considerações finais
A FISPQ/FDS é um documento de natureza técnica relevante e deve ser analisada com o rigor que se aplica a qualquer elemento de prova técnica. Do ponto de vista científico, seu valor probatório é assimétrico: é forte para demonstrar o perigo intrínseco do produto, a ciência desse perigo e as medidas de controle recomendadas pelo fabricante, e é fraco, isoladamente, para demonstrar a exposição real. A passagem do perigo à exposição exige informação sobre tarefa, tempo, concentração, via de contato e eficácia das medidas de proteção, que a ficha, por sua concepção, não contém.
Sobre a Forensica
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Referências
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