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O "veto" ao Capítulo 9 das Diretrizes de Química do INPI: o que a versão final revela sobre o futuro das patentes de novo uso no Brasil
Em 30 de junho de 2026, o INPI publicou uma versão do Capítulo 9 das Diretrizes de Exame de Pedidos de Patente na Área de Química, por meio da Portaria Normativa INPI/PR nº 80/2026, dedicada aos novos usos de produtos conhecidos, tema que compreende tanto novos usos médicos, quanto novos usos não médicos. O texto chega dez meses depois de a autarquia ter submetido uma minuta à consulta pública, em agosto de 2025, com o objetivo de revisar o Capítulo 9 da Resolução INPI/PR nº
19 de set.


A forma cristalina como estratégia de proteção: polimorfismo e patentes farmacêuticas
O polimorfismo é um fenômeno de grande relevância técnica e jurídica na área farmoquímica e química em geral, sendo objeto frequente de disputas envolvendo pedidos de patente. Compreender os critérios que orientam o exame técnico de formas cristalinas no Brasil é essencial tanto para requerentes que buscam proteção patentária quanto para profissionais do direito que atuam em contencioso de propriedade industrial. Este artigo examina os parâmetros estabelecidos pelo Instituto
12 de set.


O Caso “Allegra D” vs. genérico: o embate clássico sobre atividade inventiva na química
Imagine o seguinte cenário: uma empresa farmacêutica cria um remédio e registra uma patente sobre ele, garantindo o direito de exclusividade por tempo determinado. Só que uma fabricante de genéricos acha que essa patente não deveria existir, porque, na visão dela, o "invento" não é realmente inventivo, é só uma combinação óbvia de coisas que já existiam. É exatamente isso que aconteceu no caso do Allegra D. Do que se trata · O Allegra D é aquele remédio conhecido para aler
2 de set.
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